O que diz a Lei Brasileira de Inclusão sobre transmissões ao vivo

A Lei 13.146/2015 (LBI) assegura às pessoas com deficiência o direito à comunicação e à informação em formato acessível. Para órgãos do poder público — especialmente Câmaras Municipais e Prefeituras — isso implica obrigações concretas que vão além de rampas e banheiros adaptados.

O artigo 67 da LBI é direto: os sistemas de comunicação e difusão de programas e notícias devem adotar mecanismos de acessibilidade. No contexto das transmissões ao vivo de sessões plenárias, audiências públicas e pronunciamentos oficiais, isso se traduz, minimamente, na inclusão de Janela de LibrasLegenda Oculta (LSE) e, em muitos casos, audiodescrição.

O que é exigido na prática

Penalidades pelo descumprimento

O não cumprimento das obrigações de acessibilidade previstas na LBI sujeita os órgãos públicos a penalidades administrativas, além de abrir flancos para ações civis públicas movidas pelo Ministério Público e organizações de defesa dos direitos das pessoas surdas. Municípios que descumprem as normas também podem ter recursos de convênios federais bloqueados.

É importante ressaltar que a jurisprudência vem consolidando o entendimento de que a acessibilidade comunicacional não é favor, mas obrigação constitucional derivada do art. 5º e art. 37 da Constituição Federal, interpretados à luz da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“A acessibilidade em sessões públicas não é favor, é dever legal e garantia de cidadania.”— Equipe Libras Na Mão

Como implementar sem complicações

A Libras Na Mão oferece pacotes completos de acessibilidade para câmaras e prefeituras, integrando interpretação simultânea presencial ou remota, produção da Janela de Libras para streaming e capacitação dos servidores públicos em comunicação básica em Libras.

Nosso processo começa com um diagnóstico gratuito do nível atual de acessibilidade comunicacional da sua instituição, mapeando lacunas e priorizando as adequações com maior impacto para a comunidade surda local.

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